sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Nova regra do Exame da OAB é alívio para bacharéis em direito do TO

Bacharel reprovado na segunda fase, não fará primeira fase novamente. 
Decisão vale a partir da próxima edição do exame


Enoque Carvalho (foto), de 53 anos, é formado em letras e em direito e há dois anos faz a prova da Ordem dos Advogados do Brasil. No último domingo, ele faz a segunda fase do exame pela oitava vez, em Palmas. Ele conta que sempre passa na primeira fase, mas não consegue ser aprovado na prova prático-profissional, correspondente à etapa final do Exame da OAB.

A decisão do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovando na terça-feira (1º) uma alteração no Exame de Ordem que permite que o candidato reprovado na segunda fase aproveite a aprovação da primeira fase na edição seguinte do exame, foi um alívio para Carvalho. Ele conta que a segunda fase exige maior dedicação e é uma etapa complicada para o trabalhador. "A primeira fase você pode estudar na fila do banco, dentro do ônibus, mas a segunda você tem de tirar uma parte do seu tempo para redigir".

A mudança, no entanto, só começa a valer a partir da próxima edição do Exame da OAB. Quem não passar na segunda fase realizada neste domingo, terá ainda de fazer a primeira fase novamente no XII Exame.

Reinor Vieira do Prado disse que medida do Conselho Federal da OAB foi positiva para os bacharéis

A decisão do Conselho soou como positiva para outros candidatos. Renor Vieira do Prado, de 46 anos, está fazendo o exame pela terceira vez. Ele é microempresário e sabe o quanto a aprovação no exame vai ajudar em sua área profissional. "Esta decisão foi boa porque a segunda fase é composta de uma prova extensa, cansativa, que exige muito do candidato".

Na segunda etapa, os bacharéis terão de responder quatro questões discursivas e redigir uma peça profissional na área do direito em que optaram no momento da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.

Para Diana Rodrigues decisão do Conselho Federal da OAB foi positiva, mas tardia

Segundo Diana Rodrigues, de 39 anos, os candidatos perdem muito tempo estudando para a primeira etapa, e muitas vezes, não consegue estudar o suficiente para a segunda etapa. Esta é a segunda vez que ela faz a prova. Embora considere positiva a decisão do Conselho, ela acredita que a medida foi tomada tardiamente, já que os bacharéis lutam por isso há muito tempo. "A decisão foi boa, mas demorou, porque é muito estressante esta segunda etapa e muita gente luta há tempos para passar nesta fase".

Fonte: G1

Nenhum comentário:

Postar um comentário