O blog do Professor Marcelo da Rocha traz algumas dicas relevantes para você que vai enfrentar a prova da OAB. Após a publicação do edital nesta segunda, ele ressalta os aspectos mais primordiais:
1.4.3 Poderão realizar o Exame de Ordem os estudantes de Direito que, na data de inscrição para o Exame de Ordem, estejam matriculados nos últimos dois semestres do curso.
Ou seja, 9º ou 10º (cursos de 5 anos) e 11º e 12º semestres (6 anos). Aqui é importante observar que qualquer pessoa pode fazer a prova, porém não aproveitará o resultado obtido no certame.
2.8.1. De acordo com o Provimento 144, de 13 de junho de 2011, e suas alterações posteriores constantes no Provimento 156/2013, de 01 de novembro de 2013, do Conselho Federal da OAB, o examinando que se submeter e não alcançar nota igual ou superior a 6,00 (seis) pontos na prova prático-profissional terá a faculdade de reaproveitar o resultado da prova objetiva, para fins de realização da prova prático-profissional no Exame imediatamente subsequente, mediante o pagamento do valor correspondente a essa fase.
2.8.1.1. Os procedimentos para requerer o reaproveitamento do resultado de aprovação na 1ª fase constarão do edital normatizador do XIII Exame de Ordem Unificado.
Portanto, aos “repescadores”, saberemos somente no próximo edital.
O que constará na prova objetiva?
3.1 Disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo mínimo do curso de Direito, fixadas pelo CNE/CES n. 9, de 29 de setembro de 2004, Direitos Humanos, Código do Consumidor, Estatuto da Criança e do Adolescente, Direito Ambiental, Direito Internacional, Filosofia do Direito, bem como Estatuto da Advocacia e da OAB, seu Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB.
3.4.1.1. A prova objetiva conterá, no mínimo, 15% (quinze por cento) de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
Opa, vacilo do pessoal da OAB! Segundo o Provimento 156, está incluído aí, nesse percentual de 15%, também filosofia do direito. Esqueceram de mim!
4.2.6.1. A indicação correta da peça prática é verificada no nomem iuris da peça concomitantemente com o correto e completo fundamento legal usado para justificar tecnicamente a escolha feita.
Deu XABU! Ou seja, agora é oficial: não botou o nome que a banca queria na peça, ZERO. Botou o nome que a banca queria, mas sem o fundamento que ela também queria, ZERO.
5.1. Os gabaritos preliminares da prova objetiva serão divulgados às 22h do dia 15 de dezembro de 2013, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova objetiva será divulgado na data provável de 26 de dezembro de 2013.
5.2. Os padrões de resposta preliminares serão divulgados às 22h do dia 9 de fevereiro de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, e o resultado preliminar da prova prático-profissional será divulgado na data provável de 07 de março de 2014.
Ou seja, os gabaritos das provas de 1ª e 2ª fase serão publicados no mesmo dia das respectivas provas.
5.15. O resultado definitivo da prova objetiva, após a apreciação dos recursos, será divulgado na data provável de 17 de janeiro de 2014.
5.16. A decisão da apreciação dos recursos da prova prático-profissional e o resultado final do Exame serão divulgados na data provável de 25 de março de 2014.
Sobre o conteúdo da 2ª fase ALGUMA NOVIDADE?
Sim. CIVIL. Bens (ponto 4). TRABALHO. Fiscalização e Multas aplicadas pelos órgãos da fiscalização do Trabalho (ponto 41). EMPRESARIAL vi ligeiramente também aumento, apesar da redução de pontos.
Fonte: Blog Passe na OAB
Nenhum comentário:
Postar um comentário