O Professor de Direito Processual Penal e Direito Constitucional, Coordenador dos Cursos Jurídicos do Complexo Damásio de Jesus, Flávio Martins, realizou via Twitter uma revisão especial sobre Direito Constitucional visando à preparação da primeira fase da prova da OAB. Você perdeu as informações??Acompanhe na íntegra no blog da Damásio o conteúdo apresentado:
São 30 dicas valiosas:
DICA 1 - o Poder Executivo está presente em todas as unidades da Federação (União, Estados, DF e Municípios)
DICA 2 - a eleição para PRESIDENTE ocorre no 1o domingo de outubro do último ano do mandato presidencial.
DICA 3 - o Presidente e o Vice-Presidente se candidatam na mesma chapa.
DICA 4 - será considerado eleito quem obtiver MAIORIA ABSOLUTA dos VOTOS VÁLIDOS.
DICA 5 - VOTOS VÁLIDOS: são todos os votos, excluídos os BRANCOS e os NULOS.
DICA 6 - se nenhum candidato obtiver esse resultado, teremos SEGUNDO TURNO no último domingo de outubro.
DICA 7 - SUCESSÃO PRESIDENCIALl: Presidente - Vice-Presidente - Pres. da Câmara - Pres. do Senado - Pres. do STF
DICA 8 - a substituição do Presidente pelo Vice-Presidente pode ser definitiva (até o final do mandato)
DICA 9 - quanto às demais pessoas, a substituição é sempre temporária.
DICA 10 - se o Presidente e o Vice deixam o cargo nos primeiros 2 ANOS, teremos novas eleições DIRETAS em 90 dias.
DICA 11 - se o Presidente e o Vice deixam o cargo nos últimos 2 ANOS, teremos ELEIÇÕES INDIRETAS no Congresso Nacional, em 30 dias.
DICA 12 - no Brasil, o PRESIDENTE é, ao mesmo tempo, CHEFE DE ESTADO e CHEFE DE GOVERNO.
DICA 13 - é CHEFE DE ESTADO porque representa o país internacionalmente.
DICA 14 - é CHEFE DE GOVERNO pois é responsável pela Administração Federal e pela condução das políticas públicas nacionais.
DICA 15 - em regra, as atribuições do Presidente são INDELEGÁVEIS (art. 84, CF).
DICA 16 - Existem TRÊS atribuições que são DELEGÁVEIS p/ os Ministros, para o Advogado-Geral da União e para o Procurador-Geral da República
DICA 17 - atribuições delegáveis do Presidente: art. 84, VI, XII e XXV, 1a parte, da Constituição.
DICA 18 - art. 84, VI - fazer decreto organizando a administração federal, sem aumentar despesas e sem criar e extinguir órgãos públicos.
DICA 19 - art. 84, VI - extinguir cargos públicos, quando vagos.
DICA 20 - art. 84, XII - conceder indulto e comutar penas.
DICA 21 - art. 84, XXV, 1a parte - dar provimento a cargos públicos
DICA 22 - Responsabilidade do Presidente: o Presidente pode praticar CRIME COMUM e CRIME DE RESPONSABILIDADE.
DICA 23 - crime COMUM é uma infração penal (prevista no Código Penal ou na Legislação Penal Especial).
DICA 24 - crime de RESPONSABILIDADE é uma infração POLÍTICA praticada pelo Presidente e prevista no artigo 85, da Constituição.
DICA 25 - quem julga o Presidente por CRIME COMUM é o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (art. 102, I, "b", CF).
DICA 26 - quem julga o Presidente por CRIME DE RESPONSABILIDADE é o SENADO (com a presidência do Min. Pres. do STF).
DICA 27 - em ambos os casos, deverá ocorrer o juízo de admissibilidade por parte da CÂMARA DOS DEPUTADOS (2/3 de seus membros).
DICA 28 - iniciado o processo no SENADO ou recebida a denúncia pelo STF, o Presidente será suspenso do cargo por até 180 dias.
DICA 29 - condenado por crime COMUM, ocorrerá a perda do mandato, cumprimento da pena e suspensão dos direitos políticos (15, CF).
DICA 30 - condenado por crime de RESPONSABILIDADE, ocorrerá a perda do mandato e incapacidade para função pública por 8 anos.
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