terça-feira, 4 de fevereiro de 2014

Como não zerar a peça na segunda fase da OAB?


A segunda fase da prova da OAB acontece no próximo domingo, nove de fevereiro. Para que o candidato atinja o sucesso, uma das grandes premissas é de não zerar a peça.

O caderno de textos definitivos da prova prático-profissional não poderá ser assinado, rubricado e/ou conter qualquer palavra e/ou marca que o identifique em outro local que não o apropriado (capa do caderno), sob pena de ser anulado. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição dos textos definitivos acarretará a anulação da prova prático-profissional.

O examinando deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático-profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça profissional, seguida das respostas às quatro questões práticas, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça profissional e das questões práticas, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do examinandodo exame.

Quando da realização das provas prático-profissionais, caso a peça profissional e/ou as respostas das questões práticas exijam assinatura, o examinando deverá utilizar apenas a palavra “ADVOGADO…”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do examinando em local indevido.

- Não será permitido o uso de borracha e/ou corretivo de qualquer espécie durante a realização das provas.
Nos casos de propositura de  peça  inadequada para a solução do problema proposto, considerando, neste caso, aquelas  peças  que justifiquem  o indeferimento Iiminar por inépcia, principalmente quando se tratar de ritos procedimentais diversos, como também não se possa aplicar o princípio da fungibilidade nos casos de recursos, ou de apresentação de resposta incoerente com situação proposta ou de ausência de texto, o examinando receberá nota ZERO na redação da  peça profissional ou na questão.

- É fácil tirar ZERO na peça? Não é fácil, mas também não é difícil. Após os resultados preliminar e definitivos de 2ª fase, é de costume buscar entender os motivos que o aluno ou leitor não conseguiu aprovação.

- Posso garantir a vocês que zerar a peça não é o principal motivo. O principal é fator “correção”, geralmente, não adequada no sentido de não considerar partes que compõem uma resposta, em especial, nas questões.

Como agora já se sabe, quem corrige não é advogado, como antigamente, mas funcionários da FGV a partir de padrões de respostas. Então a avaliação não chega a ser “global”, mas de forma quase “mecânica” exatamente como aparece nos padrões de respostas divulgados pela FGV.

Então também há uma SUBVALORIZAÇÃO das peças. Vejo que muitos esperam ao menos garantir 3 pontos numa peça e não conseguem alcançar essa pontuação, dependendo muito das questões.

E de certa forma, a PEÇA é parte mais fácil na 2ª fase, pois o desenvolvimento tem o parâmetro do próprio enunciado, quase um copia e cola quando “dos fatos” e o resto é a compreensão processual da situação-problema.

Assim, o temor de zerar a peça é mais lenda urbana do que a realidade constata a cada exame da OAB.

Um comentário:

  1. o nome da peça era embargo a execução para anula o titulo. porem eu comecei com ação anulatória porque o titulo tinha vicio de erro dolo. A peça pode ser zerada a intenção seria a mesma do resultado que seria busca a anulação. responda, por favor

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