quinta-feira, 22 de maio de 2014

Dicas para você conseguir passar na segunda fase da Prova da OAB



Confira a seguir sugestões do Dr Maurício Gieseler, editor do Portal do Exame de Ordem, que reuniu e sistematizou algumas orientações para a prova da 2ª Fase do Exame da OAB, especificamente quanto à identificação da peça processual.

Assim, para facilitar a identificação da peça da 2ª Fase do Exame da OAB, ao pegar a prova procure fazer as seguintes reflexões:

1- qual é o problema do meu “cliente”?

2- foi praticado algum ato (administrativo ou judicial) que o prejudica?

3- se não há ato, provavelmente será preciso elaborar uma petição inicial ou contestação; daí passe à pergunta seguinte; se há ato que prejudica o seu “cliente”, passe para o raciocínio de número 07;

4- foi formulada alguma pretensão em face do seu cliente? Se foi, provavelmente terá que elaborar uma contestação, o defendendo da pretensão formulada;

5- se não foi formulada uma pretensão, provavelmente você terá que formular uma pretensão em favor do seu “cliente”, por meio de uma petição inicial;

6- tendo que formular uma pretensão, faça a seguinte reflexão: considerando o problema do meu “cliente”, a demandar uma decisão judicial, qual é a natureza eficacial (natureza do efeito) da decisão que preciso buscar para resolver o problema? Será uma condenação, ao pagamento de obrigação de dar ou de cumprimento de obrigação de fazer? Será uma declaração, de reconhecimento de existência ou inexistência de direito ou relação jurídica? Será uma desconstituição ou constituição de direito ou relação jurídica? Qual a eficácia da decisão que resolve a vida do meu “cliente”? Daí terá o caminho da petição inicial, inclusive no caso de uma ação de procedimento especial;

7- havendo um ato a ser atacado, este ato é administrativo ou judicial? Sendo administrativo, terá que fazer uma petição inicial de mandado de segurança ou ação anulatória;

8- sendo judicial, identifique o ato que traz prejuízo (sucumbência) e o órgão jurisdicional que o proferiu (o órgão “a quo”, que deverá estar na peça de interposição); avançando no raciocínio, tendo identificado o ato e o juízo “a quo”, fica mais fácil identificar a medida (recurso) que cabe para atacar o ato e o órgão “ad quem” (que estará na peça de razões);

9- no caso da peça trabalhista, fique atento ao caso do ato judicial ser uma decisão interlocutória praticada por Juiz do Trabalho, pois a medida cabível não será recurso, mas o mandado de segurança, sendo o Magistrado a autoridade coatora e a decisão judicial o ato de autoridade, na forma da tese das Súmula 214 e 414, II do TST.

Fonte: Blog Portal Exame da Ordem

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